Thiago de Mello,
poeta da liberdade e dos poemas azuis
Prof. Pedro Pernambuco
No dia 10 de
dezembro de 1948 foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos na
Assembleia Geral das Nações Unidas. O mundo saíra, havia três anos, da Segunda Grande
Guerra e aspirava à paz, embora pequenos reinos, povos africanos, gentes das
mais diferentes castas brigassem, e com muita violência, mas por direitos, em
torno de liberdade, independência e justiça, na ânsia de encontrar a tão
paradoxal paz. Mas o velho mundo não mudou! E, parece, não irá mudar.
Alguns anos depois,
precisamente, na década de 60, África, Ásia e quase todas as Américas vivem
profunda crise política sob ditaduras, assim mesmo, em letras minúsculas, e
suas tiranias: prisões, bocas e olhos vendados, cerceamentos, vigilâncias,
perda de liberdade, no sentido mais amplo, e perseguição aos que não
concordavam com este status quo, a saber, poetas, músicos, pintores, artistas
das mais variadas linguagens, além de políticos contrários à situação.
No Brasil, o regime
totalitário tem início a 30 de março de 1964. E como todo regime dessa
natureza, declarou, aos poucos, o silêncio. Nossa musa calou? De forma alguma! Poetas
criaram simulacros que lhes permitiam dizer verdades nas entrelinhas, como é
próprio do bom texto. Basta lembrar um Gilberto Gil, um Caetano Veloso, um Chico
Buarque, entre outros, todos unânimes no combate à ausência de liberdade, e,
consequentemente, na luta pela liberdade de criação e de expressão. Esses
artistas são, porém, conhecidos do grande público por sua poesia e música terem
sido veiculadas em registros fonográficos, Festivais de Música, teatros, nas
ruas...
Um poeta, no
entanto, talvez menos conhecido na época, se achava exilado no Chile, especificamente
em sua capital. Era Thiago de Mello, que cria em abril de 1964, um dos mais
belos poemas da literatura brasileira. Trata-se de Os Estatutos do Homem (Ato Institucional Permanente), que foi dedicado
a Carlos Heitor Cony, outro defensor das liberdades. O poema transparece um nítido
diálogo com os Atos punitivos do governo ditatorial brasileiro, os chamados
Atos Institucionais, e como o primeiro deles é de 9 de abril de 1964, é certo
que o poeta, com seu olhar aguçado, constrói criticamente sua poesia engajada
sem usar de violência, mas tendo como arma a palavra.
Como na Declaração
Universal dos Direitos Humanos, e nos nossos Atos Institucionais, o poema apresenta
estrofes-artigos com palavras de
ordem que levam unicamente aos ideais de liberdade e de justiça, o que o
aproxima do texto da Declaração Universal e o diferencia em muito, daqueles dos
ditadores. Não nos é possível apresentar na íntegra o poema, devido às 15
estrofes de que se compõe, mas faremos uma pequena mostra daquilo que parece
mais interessante. Perdão. Será que as outras estrofes são menos interessantes?
Definitivamente, não.
Primeiramente,
leiam os fragmentos a seguir:
Artigo
I
Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo
III
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.
Parágrafo
único:
O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino.
Artigo V
O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino.
Artigo V
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.
Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.
Caríssimo leitor, depois que você leu nosso poeta, apresento-lhe os meus decretos em caráter irrevogável, e que entrarão em vigor após sua publicação:
A
partir de agora fica decretada a leitura deste poeta que merece ser mais conhecido
e reconhecido por todos os que gostam de poesia e dos homens sábios. Ademais, a
boa poesia da humanidade, e de todos os tempos, nos faz enxergar a verdade e a
esperança. Faz-nos vislumbrar o grande sinal, de que, unidos e de mãos dadas,
todos os homens alcançarão a verdade, a libertação e a sabedoria.
A
partir de agora fica decretado que a poesia é leitura obrigatória nas fábricas,
nas escolas, nas ruas, nas praças, no campo, nas varandas, nas sacadas dos
prédios, nos ônibus... Em viagens sem limites.
A
partir de agora fica permitido inclusive, que se grafitem com letras garrafais,
e em todos os muros, que a poesia é nossa salvação.
A
partir de agora fica decretado que jamais será proibido ler... E sonhar...
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