sábado, 10 de março de 2012


Thiago de Mello, poeta da liberdade e dos poemas azuis
                                                Prof. Pedro Pernambuco

No dia 10 de dezembro de 1948 foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos na Assembleia Geral das Nações Unidas. O mundo saíra, havia três anos, da Segunda Grande Guerra e aspirava à paz, embora pequenos reinos, povos africanos, gentes das mais diferentes castas brigassem, e com muita violência, mas por direitos, em torno de liberdade, independência e justiça, na ânsia de encontrar a tão paradoxal paz. Mas o velho mundo não mudou! E, parece, não irá mudar.

Alguns anos depois, precisamente, na década de 60, África, Ásia e quase todas as Américas vivem profunda crise política sob ditaduras, assim mesmo, em letras minúsculas, e suas tiranias: prisões, bocas e olhos vendados, cerceamentos, vigilâncias, perda de liberdade, no sentido mais amplo, e perseguição aos que não concordavam com este status quo, a saber, poetas, músicos, pintores, artistas das mais variadas linguagens, além de políticos contrários à situação.

No Brasil, o regime totalitário tem início a 30 de março de 1964. E como todo regime dessa natureza, declarou, aos poucos, o silêncio. Nossa musa calou? De forma alguma! Poetas criaram simulacros que lhes permitiam dizer verdades nas entrelinhas, como é próprio do bom texto. Basta lembrar um Gilberto Gil, um Caetano Veloso, um Chico Buarque, entre outros, todos unânimes no combate à ausência de liberdade, e, consequentemente, na luta pela liberdade de criação e de expressão. Esses artistas são, porém, conhecidos do grande público por sua poesia e música terem sido veiculadas em registros fonográficos, Festivais de Música, teatros, nas ruas...

Um poeta, no entanto, talvez menos conhecido na época, se achava exilado no Chile, especificamente em sua capital. Era Thiago de Mello, que cria em abril de 1964, um dos mais belos poemas da literatura brasileira. Trata-se de Os Estatutos do Homem (Ato Institucional Permanente), que foi dedicado a Carlos Heitor Cony, outro defensor das liberdades. O poema transparece um nítido diálogo com os Atos punitivos do governo ditatorial brasileiro, os chamados Atos Institucionais, e como o primeiro deles é de 9 de abril de 1964, é certo que o poeta, com seu olhar aguçado, constrói criticamente sua poesia engajada sem usar de violência, mas tendo como arma a palavra.

Como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, e nos nossos Atos Institucionais, o poema apresenta estrofes-artigos com palavras de ordem que levam unicamente aos ideais de liberdade e de justiça, o que o aproxima do texto da Declaração Universal e o diferencia em muito, daqueles dos ditadores. Não nos é possível apresentar na íntegra o poema, devido às 15 estrofes de que se compõe, mas faremos uma pequena mostra daquilo que parece mais interessante. Perdão. Será que as outras estrofes são menos interessantes? Definitivamente, não.

Primeiramente, leiam os fragmentos a seguir: 

Artigo I 

Fica decretado que agora vale a verdade. 
agora vale a vida, 
e de mãos dadas, 
marcharemos todos pela vida verdadeira. 

Artigo II 

Fica decretado que todos os dias da semana, 
inclusive as terças-feiras mais cinzentas, 
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.

Artigo III 

Fica decretado que, a partir deste instante, 
haverá girassóis em todas as janelas, 
que os girassóis terão direito 
a abrir-se dentro da sombra; 
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro, 
abertas para o verde onde cresce a esperança.
Parágrafo único: 
O homem, confiará no homem 
como um menino confia em outro menino. 

Artigo V 

Fica decretado que os homens 
estão livres do jugo da mentira. 
Nunca mais será preciso usar 
a couraça do silêncio 
nem a armadura de palavras. 
O homem se sentará à mesa 
com seu olhar limpo 
porque a verdade passará a ser servida 
antes da sobremesa. 

Artigo Final. 
Fica proibido o uso da palavra liberdade, 
a qual será suprimida dos dicionários 
e do pântano enganoso das bocas. 
A partir deste instante 
a liberdade será algo vivo e transparente 
como um fogo ou um rio, 
e a sua morada será sempre 
o coração do homem. 

Caríssimo leitor, depois que você leu nosso poeta, apresento-lhe os meus decretos em caráter irrevogável, e que entrarão em vigor após sua publicação:

A partir de agora fica decretada a leitura deste poeta que merece ser mais conhecido e reconhecido por todos os que gostam de poesia e dos homens sábios. Ademais, a boa poesia da humanidade, e de todos os tempos, nos faz enxergar a verdade e a esperança. Faz-nos vislumbrar o grande sinal, de que, unidos e de mãos dadas, todos os homens alcançarão a verdade, a libertação e a sabedoria.

A partir de agora fica decretado que a poesia é leitura obrigatória nas fábricas, nas escolas, nas ruas, nas praças, no campo, nas varandas, nas sacadas dos prédios, nos ônibus... Em viagens sem limites.

A partir de agora fica permitido inclusive, que se grafitem com letras garrafais, e em todos os muros, que a poesia é nossa salvação.
A partir de agora fica decretado que jamais será proibido ler... E sonhar...

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