Ano
de Copa, ano de eleições: discutamos as eleições II
Prof. Pedro Pernambuco*
Prof. Pedro Pernambuco*
Em
1994 experimentamos pela primeira vez, e em pequena mostra, a tecnologia do
processo eleitoral. A urna eletrônica é um dos maiores avanços do país no
quesito eleição e se afirma em todo o país desde o ano 2000.
Com
desconfiança, mas para cumprir seu “compromisso democrático”, como se usa dizer
nesse país de sonhos e deslumbramentos, os eleitores têm ido escolher seus
candidatos. Apesar das falhas previstas dos equipamentos, a investida é avaliada
de modo positivo, o que deixa uma perspectiva saudável de crença na tecnologia nacional,
já que o aparato é estritamente nosso.
Orgulho da terra de Pindorama, as
urnas eletrônicas, passados vinte anos de experimentação, têm trajetória de
aperfeiçoamento e eficiência. Justo nessa sequência, desdobra-se outra novidade: a Identificação Biométrica.
Esse procedimento garante, segundo o
Tribunal Superior Eleitoral, que se tenha não só “um sistema de votação
verdadeiramente democrático” como seguro, pois uma vez feito o recadastramento
biométrico, que é o cadastro das impressões digitais dos eleitores, se impede
também “que uma pessoa tente se passar por outra no momento da identificação em
um pleito – já que não existem impressões digitais iguais”.
O Programa de Identificação
Biométrica do Eleitor, como passa a ser conhecido, tem sido implantado e
experimentado aos poucos pela Justiça Eleitoral: a primeira etapa se deu em 2008,
a segunda, em 2011 e a terceira, em 2013, com vistas às eleições de 2014.
Pensar a tecnologia do processo
eleitoral brasileiro é dizer dos avanços que alcançamos desde os primeiros
anúncios de inovação, em 1986, até nossos dias. No entanto, se somos vanguarda
tecnológica no que concerne às urnas eletrônicas, por que não o somos no quesito
democracia eleitoral?
As mesmas propagandas sobre as
urnas, e, mais recentemente, as que envolvem o Recadastramento Biométrico dão
conta de que se o eleitor não comparecer no dia e horário agendados para o
recadastramento terá cancelado o seu título.
Sabe-se que título eleitoral
cancelado redunda uma série de consequências, a saber, não se pode inscrever em
concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se
neles; não se obtém passaporte ou carteira de identidade; não se renova matrícula
em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros,
pois são nove itens punitivos e antidemocráticos.
Soa obsoleto e contraditório
perceber que, apesar da alta tecnologia eleitoral, sejamos impelidos ainda ao
voto obrigatório, e punidos, caso não cumpramos o ideal de cidadão, num evento
a que cunham ironicamente de “Festa da Democracia”.
Dói, no entanto, saber como
são parcas as punições àqueles em quem votamos, quando não cumprem suas
obrigações de cidadão. Há como entender?
Aplausos à tecnologia e
à “democracia” brasileiras!
*Pseudônimo de Simão Pedro dos Santos –
Professor de Letras da Universidade Severino Sombra – Vassouras – RJ e de
Literatura Brasileira do Centro de Estudos Integrados – Barra do Piraí –
RJ.
(Texto originalmente publicado na coluna Escrivaninha de Cedro, mantida por mim no Tribuna do Interior, periódico editado em Vassouras-RJ, com circulação em toda a região sul e em parte da Baixada Fluminense).
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